Encontre o seu pai aqui: reconhecimento de paternidade no Poupatempo

No registro civil, no campo referente ao pai, não está escrito o nome de ninguém. O incômodo que esta situação pode gerar é sentido por milhares de pessoas em todo o Brasil.

Tenho acompanhado esforços, como o feito em unidades do Poupatempo, para mudar esta realidade.

O serviço gratuito tem nome simpático:

Encontre seu Pai Aqui: reconhecimento de paternidade – MPSP

Conheça neste vídeo (mas se prepare, eu choro quando vejo!):

O Serviço de Investigação e Reconhecimento de Paternidade, oferecido gratuitamente, foi implantado em parceria com o Poupatempo em novembro de 2016. Existem no Estado de São Paulo cerca de 750 mil pessoas, de zero a 30 anos de idade, sem o nome do pai no registro civil. Em um ano, já foram atendidos mais de 3,2 mil casos. Em 2017, o projeto recebeu o “Prêmio Innovare”, que tem como objetivo identificar, divulgar e incentivar práticas que contribuam para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

Quem realiza é o Ministério Público de São Paulo a partir do preenchimento do formulário Termo de Indicação de Paternidade (TIP) para solicitação de reconhecimento de paternidade. Com base ele, o Ministério Público encaminhará o pedido à Promotoria de Justiça. Caso o pai não seja encontrado, não reconheça ou tenha dúvidas sobre a paternidade, caberá ao Promotor de Justiça competente convocar o interessado, encaminhando-o ao serviço de assistência judiciária com cópia das declarações do suposto pai e das investigações realizadas.Após o reconhecimento da paternidade, o Promotor de Justiça requisitará a averbação e a emissão de uma nova Certidão de Nascimento e convocará o interessado para a entrega da Certidão de Nascimento em mãos.

Condições para solicitar:

    • O solicitante deve ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, mas a pessoa interessada (filho ou filha) pode ter qualquer idade.
    • O pai da pessoa interessada deve estar vivo.
Caso o pai já tenha falecido, é necessária a consulta à Defensoria Pública.
    • O pai da pessoa interessada deve residir dentro do território nacional.
Caso o pai resida fora do país, é necessária a consulta à Defensoria Pública.
    • A pessoa interessada deve possuir conta de e-mail ativa.
    • Todos os documentos devem estar em bom estado de conservação: legíveis, sem rasuras, sem aberturas, sem plastificação e/ou com deteriorações que impeçam a avaliação de sua autenticidade e com fotografia recente, se houver.

Neste link tem um manual sobre o assunto.

🙂

E vi uma notícia de que na Unesp de Araraquara (interior de SP), cientistas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas não apenas ajudam estas pessoas a encontrarem os seus pais biológicos como também estão desenvolvendo a genética forense. Campo da ciência importante não apenas em pesquisas sobre paternidade, mas também na elucidação de crimes, inclusive os que envolvem questões sexuais.

Em um mutirão realizado em parceria com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em agosto, na Assembleia Legislativa de São Paulo, na capital paulista, os casos de 70 famílias foram elucidados por meio das análises feitas pelo grupo de genética forense de Araraquara. A identificação do pai biológico, muitas vezes pedida à Justiça pela mãe biológica da criança, é importante em caso de determinação de pagamento de pensão, por exemplo. As famílias que tiveram acesso aos testes, por meio da ação dos defensores públicos paulistas, tinham uma renda mensal de até três salários mínimos.

O convênio assinado entre a Unesp e a Defensoria Pública de São Paulo estabelece a elaboração de 78 laudos por mês. Desde o início do acordo, em 2015, foram emitidos 1.674 laudos de paternidade. Crianças que, a partir dos testes genéticos, passam agora a ter o nome do pai em seus registros ou até um novo sobrenome.

O ordenamento jurídico brasileiro assegura a todas as pessoas os direitos da personalidade, para que se efetive o Princípio da Dignidade da pessoa humana. Das demandas jurídicas que transitam nas Varas de Família, a investigação de paternidade é a que apresenta maiores dificuldades em termos de geração de prova, segundo estudos sobre o tema. Mas a evolução das análises genéticas ajudou bastante o campo do Direito.

O Código Civil de 2002, de forma indireta, começou a dar uma importância inédita à prova de paternidade por meio de exame de DNA. Hoje, neste campo, as leis estão consolidadas. A recusa do suposto pai de fazer o exame, na prática, significa que ele está assumindo a paternidade da criança.

No Brasil, o contingente de menores de idade que não têm o nome de seus pais biológicos nas certidões é enorme. Em 2015, segundo o relatório Pai Presente e Certidões, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 5,5 milhões de crianças em todo o país não tinham o registro do pai na certidão de nascimento. O estudo teve como base os dados do Censo Escolar de 2011. Outro levantamento, mas feito pela Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, identificou que por volta de 8% dos estudantes matriculados no ensino fundamental estão registrados apenas com o nome da mãe.

A demanda pelas análises genéticas é grande. Mesmo pessoas adultas, que muitas vezes têm a chamada paternidade socioafetiva – ou seja, existe a relação, reconhecida pela lei, com um pai, mas ele não é o pai biológico – têm curiosidade de procurar pela figura paterna sanguínea.

Um dos tipos de testes genéticos que podem ser feitos pelas técnicas e equipamentos disponíveis em Araraquara é a reconstrução do perfil genético do suposto pai, mesmo que esta pessoa esteja morta. Neste caso, além das amostras sanguíneas do filho ou da filha, e da mãe, serão coletadas e analisadas amostras de sangue de familiares da pessoa que morreu. Como os pais, irmãos ou filhos do suposto pai. Quanto maior for o número de pessoas analisadas geneticamente mais conclusivo será o resultado.

Pelos testes disponíveis hoje, os índices de acerto, no caso da análise ser realmente do pai biológico, é de quase 100%. “Quando não é. Ou seja, os testes excluem a relação genética entre o filho e o suposto pai, a afirmação equivale a 100% de certeza”, afirma Regina.

Mas a genética também permite que o suposto pai seja identificado, mesmo sem a mãe, quando ela estiver ausente ou morta. Neste caso, o exame pode ser realizado com alta precisão por meio da análise das amostras sanguíneas da criança e do suposto pai dela.

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