
Antes de preparar as malas e fazer o roteiro de passeios, a primeira coisa que me preocupei foi com a documentação.
O Conselho Nacional de Justiça , através da Resolução n. 131, é o órgão que regula a viagem de menores ao exterior. No site do CNJ contém uma cartiha que explica todos os detalhes sobre o tema, bem como o formulário de autorização caso esta não esteja expressa no passaporte.
Quando emitimos os passaportes dos pequenos, foi possível escolher o tipo de autorização de viagem. Existem três tipos disponíveis para viagem internacional de menor:
- Acompanhados de ambos os pais;
- Acompanhados de apenas 1 dos pais;
- Desacompanhados dos pais, na companhia de um terceiro.
Nós optamos pela viagem acompanhada de apenas um dos pais, porque é o modelo que melhor se encaixa para nossa família. Cada família deve avaliar seu contexto para definir o melhor tipo de autorização.
Apesar dessa autorização, na hora da viagem, não me senti segura e acabei fazendo a autorização para viagem, enviei a uma empresa de tradução e também para o cartório para apostilamento (para ter validade no exterior os documentos brasileiros precisam ser apostilados conforme uma convenção internacional chamada Convenção de Haia), porque não quis correr nenhum risco. Vai que alguém me pergunta cadê o pai do menino…
Estamos na Itália há 3 semanas e até agora a autorização do passaporte foi suficiente, não houve necessidade da outra autorização, mas em todo caso ela está aqui! Se até o final da viagem eu precisar dela, eu volto pra contar!